Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/19/2022
RPI 2689
Application data
Number
PI0608671Type
Filing
Publication
PCT
JP2006307331 The patent was granted on 07/19/2022 and is in force until 04/06/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/06/2026
Latest action published by the INPI: 07/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventors
H. W. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-110096 · 04/06/2005
Abstract
CRISTAIS DE DERIVADO DE MORFINANO E PROCESSO PARA PRODUZIR OS MESMOS. A presente invenção refere-se à disponibilização de cloridrato de 17-ciclopropilmetil-3, 14 -diidróxi-4,5 -epóxi-6 -[N-metiI-trans-3-(3-furiI)-acrilamido]-morfinano consiste em qualidade depois da produção e tendo alta pureza. São também produzidos um cristal de cloridrato de 17-ciclopropilmetil-3, 14 -diidróxi-4,5 -epóxi-6 -[N-metil-trans-3-(3-furil)-acrilamido]-morfinano, incluindo um seu cristal da forma A, forma B ou forma C, e um processo para produzir o mesmo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/19/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/15/2022
RPI 2671
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/09/2021
RPI 2653
#12.2
12/31/2019
RPI 2556
#9.2
10/22/2019
RPI 2546
#6.1
05/28/2019
RPI 2525
#6.1
02/19/2019
RPI 2511
Referente a RPI n° 2488 de 11-09-2018
11/06/2018
RPI 2496
#6.1
09/11/2018
RPI 2488
#7.3
05/08/2018
RPI 2470
#6.6.1
05/02/2018
RPI 2469
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/19/2017
RPI 2437
#1.3
01/19/2010
RPI 2037
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