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Official data from INPI

USO DE VISNADINA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006001824

Application data

Number

PI0607967

Type

Invention Patent

Filing

02/27/2006

Publication

10/27/2009

PCT

EP2006001824

Progress at the INPI

  1. Filing02/27/06
  2. Publication10/27/09
  3. Examination
  4. Allowance03/15/22
  5. Grant07/19/22
  6. Terminated04/22/26

The patent was granted on 07/19/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

PB

UNILEVER N.V

NL

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Inventors

H. M. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

GB

R. B. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

05251511.1 · 03/12/2005

Abstract

COMPOSIÇÕES PARA O CUIDADO DO CABELO EIOU DO COURO CABELUDO, MÉTODO PARA TRATAR EIOU PREVENIR AS AFECÇÕES INFLAMATÓRIAS DA PELE, USO DA VISNADINA E USO DE UMA COMPOSIÇÃO. A presente invenção propõe uma composição para o cuidado do cabelo e/ou do couro cabeludo, que compreende um tensoativo aniônico com propriedades de limpeza em uma quantidade de 5 a 30% em peso e visnadina. A presente invenção ainda propõe uma composição para o cuidado do cabelo e/ou do couro cabeludo, que compreende um tensoativo condicionador catiônico em uma quantidade de 0,01 a 10% em peso e visnadina. A presente invenção também refere-se a um método para tratar e/ou prevenir as afecções inflamatórias da pele tais como o prurido e a descamação do couro cabeludo associados com a caspa, em que o referido método compreende a aplicação tópica de uma composição de acordo com a presente invenção no cabelo e/ou na pele, de preferência no cabelo e/ou no couro cabeludo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/22/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/23/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/19/2022

RPI 2689

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/15/2022

RPI 2671

Transferência deferida

#25.1

03/09/2021

RPI 2618

Petição de recurso

#12.2

03/19/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

01/02/2019

RPI 2504

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2018

RPI 2487

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/31/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A61Q 5/00 e A61K 8/49 para A61K 8/49 e A61Q 5/00.

09/12/2017

RPI 2436

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/05/2012

RPI 2187

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/27/2009

RPI 2025

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