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Official data from INPI

MÉTODO PARA OTIMIZAR A UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · NO2006000052

Application data

Number

PI0607931

Type

Invention Patent

Filing

02/08/2006

Publication

10/19/2010

PCT

NO2006000052

Progress at the INPI

  1. Filing02/08/06
  2. Publication10/19/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/04/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. A. (pessoa física)

NO

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Inventors

G. L. (pessoa física)

NO

P. G. (pessoa física)

NO

Technical data

Priority claims

NO

20050680 · 02/09/2005

Abstract

MÉTODO PARA OTIMIZAR A UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS. Um método para otimizar a utilização de produtos químicos, em particular a otimização de agentes anti-formação de espuma e rompedores de emulsão para fluido gás/petróleo/água em instalações de processamento de petróleo no fundo do mar, na costa e fora da costa. Os produtos químicos são utilizados com base no efeito que eles têm na espessura da camada de espuma e camada de emulsão, respectivamente, do fluido. O fluido pode ser vantajosamente suprido para, e separado em, um separador (1); a medição das camadas de emulsão e espuma é realizada por meio de um dispositivo de medição (3) que emite sinais para um dispositivo de controle (4) que controla a operação de bombas (5, 6) das quais, por sua vez, bombeiam todo o tempo a quantidade medida de produto químico para o fluido a ser separado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.

08/04/2015

RPI 2326

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

03/31/2015

RPI 2308

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/17/2015

RPI 2306

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/19/2010

RPI 2076

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/01/2010

RPI 2056

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