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Official data from INPI

APARELHO PARA REMOVER PRODUTOS INDESEJADOS

ConcedidaInvention PatentPCT · NL2006000084

Application data

Number

PI0607763

Type

Invention Patent

Filing

02/17/2006

Publication

03/23/2010

PCT

NL2006000084

Progress at the INPI

  1. Filing02/17/06
  2. Publication03/23/10
  3. Examination
  4. Allowance07/31/18
  5. Grant09/11/18
  6. In force02/17/26

The patent was granted on 09/11/2018 and is in force until 02/17/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/17/2026

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Latest action published by the INPI: 09/11/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FPS FOOD PROCESSING SYSTEMS B.V.

NL

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Inventors

H. V. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

EP

05075416.7 · 02/17/2005

Abstract

APARELHO PARA REMOVER PRODUTOS INDESEJADOS. A invenção é relativa a um aparelho para remover produtos indesejáveis, por exemplo, ovos ou frutos, de uma corrente de produtos que são alimentados em no mínimo uma única fileira em posições bem definidas de um transportador de alimentação sem-fim, por exemplo se situando sobre roletes de um transportador de roletes, e que são transferidos na direção de transporte para, e sobre no mínimo uma única fileira de um transportador de segmento sem-fim que é colocado virtualmente na mesma altura em alinhamento com dito transportador de alimentação, no qual a transferência de cada produto é realizada por um elemento de transferência de produto que, quando da transferência assume uma posição de transferência entre e em alinhamento com as duas ditas fileiras, no qual os ditos produtos indesejáveis são removidos da corrente de produtos no final de dito transportador de alimentação, no qual o elemento de transferência de produto é energizado e é removido da posição de transferência, no qual o elemento de transferência de produto assume a posição de transferência somente durante a transferência dos produtos do transportador de alimentação para e sobre o transportador de segmento enquanto na corrente de produtos depois do transportador de alimentação e antes do transportador de segmento os produtos desejados somente entram em contato com ditos elementos de transferência de produto. Preferivelmente os elementos de transferência de produto são fornecidos sobre um tambor cilíndrico entre dito transportador de alimentação e dito transportador de segmento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

09/11/2018

RPI 2488

Deferimento

#9.1

07/31/2018

RPI 2482

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/30/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/23/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/06/2009

RPI 2022

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