Adição na publicação
#15.35
ERRO
07/13/2021
RPI 2636
Application data
Number
PI0607748Type
Filing
Publication
PCT
US2006005605 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AMR Technology, Inc
US
Inventors
D. F. (pessoa física)
US
Z. Y. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/653821 · 02/17/2005
Abstract
COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, MÃTODO DE TRATAMENTO DE UM DISTÃRBIO. Compostos de fórmulas (I) e (II) são descritos como inibidores de 5-HT3. Estes compostos que demonstram atividade central são utilizáveis no tratamento de náusea induzida por quimioterapia e vômitos (CINV); os em que os receptores periféricos são utilizáveis para tratar sÃndrome de intestino irritável com predominância de diarréia (IBS-D).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
ERRO
07/13/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/19/2017
RPI 2437
#8.6
Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.
06/06/2017
RPI 2422
#1.3
05/23/2017
RPI 2420
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
05/16/2017
RPI 2419
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
05/09/2017
RPI 2418
Referente à petição 020070114429/RJ de 16/08/2007.
09/27/2011
RPI 2125
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/06/2009
RPI 2022
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