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Official data from INPI

Processo para produção de um material particulado contendo carbonato de cálcio e opcionalmente vitamina D.

ExtintaInvention PatentPCT · IB2006000474

Application data

Number

PI0607693

Type

Invention Patent

Filing

03/06/2006

Publication

03/16/2010

PCT

IB2006000474

Progress at the INPI

  1. Filing03/06/06
  2. Publication03/16/10
  3. Examination
  4. Allowance03/19/19
  5. Grant04/16/19
  6. Terminated05/26/26

The patent was granted on 04/16/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. A. (pessoa física)

DK

N. A. (pessoa física)

NO

T. A. (pessoa física)

NO

T. A. (pessoa física)

NO

TAKEDA PHARMA A/S

DK

Inventors

J. P. (pessoa física)

NO

K. L. (pessoa física)

NO

Technical data

Priority claims

DK

PA 2005 00334 · 03/04/2005

Abstract

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM MATERIAL PARTICULADO CONTENDO UM COMPOSTO DE CÁLCIO, MATERIAL PARTICULADO, USO DE UM MATERIAL PARTICULADO, E, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA CONTENDO UM COMPOSTO DE CÁLCIO. A presente invenção divulga um processo para produção de um material particulado incluindo um composto contendo cálcio, o processo compreendendo granular e/ou revestir uma mistura em pó, que consiste de um composto contendo cálcio junto com um ou mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis em um aparelho de leito fluidizado contínuo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/26/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/06/2026

RPI 2870

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

04/16/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

03/19/2019

RPI 2515

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/30/2018

RPI 2495

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/19/2018

RPI 2476

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

05/29/2018

RPI 2473

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/03/2018

RPI 2465

Alteração de nome deferida

#25.4

01/23/2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

05/10/2016

RPI 2366

Alteração de nome deferida

#25.4

04/26/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/16/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/06/2009

RPI 2022

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