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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO ADESIVA, E, FITAS, ETIQUETAS OU BANDAGENS

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2006060614

Application data

Number

PI0607631

Type

Invention Patent

Filing

03/10/2006

Publication

03/16/2010

PCT

EP2006060614

Progress at the INPI

  1. Filing03/10/06
  2. Publication03/16/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/10/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Kraton Polymers Research B.V.

NL

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Inventors

D. D. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/078,943 · 03/11/2005

Abstract

COMPOSIÇÃO ADESIVA, E, FITAS, ETIQUETAS OU BANDAGENS. A presente invenção refere-se a composições adesivas que compreendem: i. pelo menos um copolímero em bloco (i)(a) de fórmula A-I-A (1) ou (A-I)~ n~X (2) e pelo menos um copolímero em bloco (i)(b) de fórmula A(I/B)-A (3) ou fórmula [A-(I/B)]~ n~-X(4), em que cada A independentemente é um bloco polimérico de um composto de vinila aromático, í é um bloco polimérico de poli(isopreno), (I/B) é um bloco polimérico aleatório mistura de isopreno e butadieno, em uma relação em peso LB de cerca de 20:80 a cerca de 80:20, n é um inteiro igual a ou maior do que 2 e X é o resíduo de um agente de acoplamento, e em que a relação em peso entre ditos copolímeros em bloco (i)(a) e (i)(b) é de modo que o teor total de butadieno no componente (i) seja menor do que 20 em peso, ii. uma resina de pegajosidade e iii. opcionalmente um ou mais plastificantes. São também fornecidas fitas, etiquetas ou bandagens, que são obtidas aplicando-se as composições adesivas da presente invenção a um veículo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/10/2016

RPI 2353

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/22/2015

RPI 2333

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/16/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/06/2009

RPI 2022

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