(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

COMPOSIÇÃO EM GEL TERMOPLÁSTICA EXPANSÍVEL, PROCESSO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO EM GEL FLEXÍVEL EXPANDIDA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO EM GEL FLEXÍVEL EXPANDIDA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006060840

Application data

Number

PI0607630

Type

Invention Patent

Filing

03/17/2006

Publication

03/16/2010

PCT

EP2006060840

Progress at the INPI

  1. Filing03/17/06
  2. Publication03/16/10
  3. Examination
  4. Allowance01/17/17
  5. Grant02/07/17
  6. Terminated08/25/20

The patent was granted on 02/07/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KRATON POLYMERS RESEARCH B.V.

NL

See this company's full portfolio

Inventors

C. M. (pessoa física)

BE

M. D. (pessoa física)

BE

P. M. (pessoa física)

BE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

05007393.1 · 03/24/2005

Abstract

COMPOSIçÃO EM GEL TERMOPLÁSTICA EXPANSÍVEL, PROCESSO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO EM GEL FLEXÍVEL EXPANDIDA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO EM GEL FLEXIVEL EXPANDIDA. A invenção refere-se a uma composição em gel termoplástico expansível, compreendendo (a) um copolímero em bloco compreendendo pelo menos um bloco polimérico A derivado de um composto de monovila aromática e pelo menos um bloco polimérico B derivado de um dieno conjugado; b) um componente líquido, selecionado do grupo consistindo de óleos, plastificantes e solventes dilatadores, que são compatíveis com o copolimero em bloco supracitado (a); (c) partículas termoplásticas expansíveis pelo calor, encapsulando gás ou gás liquefeito expansível por calor; e (d) opcionalmente um foto-iniciador, caracterizado pelo fato de que o copolímero em bloco (a) é um copolímero em bloco que pode ser reticulado por exposição à radiação e que tem um teor de composto de monovila aromática de 7 a 35 % em peso, com base no polímero total, um peso molecular aparente total de 50 a 1500 kg/mol e um teor de vinila no bloco B de 10 a 80 % em mol, em que os blocos B foram opcionalmente hidrogenados até um grau em que pelo menos 25% da insaturação etilênica original é deixada. De acordo com outro aspecto da presente invenção, são providos dois processos para produzir a composição em gel flexível expandida. A invenção também refere-se ao uso de uma composição em gel flexivel expandida em utensílios automotivos, mas também em aplicações tais como enchimento de cabos, selagem reintroduzível de conexões elétricas, amortecedor de vibração, alívio de pressão, brinquedos, acolchoamento, garras, dispositivos terapêuticos e ortopédicos e mesmo placas de impressão flexográfica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2558 de 2020-01-14

08/25/2020

RPI 2590

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/14/2020

RPI 2558

Concessão da patente

#16.1

02/07/2017

RPI 2405

Deferimento

#9.1

01/17/2017

RPI 2402

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/13/2016

RPI 2384

8.7

01/29/2013

RPI 2195

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.

11/13/2012

RPI 2184

8.8

Referente aos despachos 8.6 e 8.11, publicados na RPI 2161 de 05/06/2012 e RPI 2181 de 23/10/2012, respectivamente.

11/06/2012

RPI 2183

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

10/23/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

06/05/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/16/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/06/2009

RPI 2022

Related

From the same holder

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.