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PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÓXIDOS DE ENXOFRE A PARTIR DE UMA CORRENTE DE LÍQUIDO COMPREENDENDO SULFETO DE HIDROGÊNIO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · NL2006000075

Application data

Number

PI0607542

Type

Invention Patent

Filing

02/13/2006

Publication

04/06/2010

PCT

NL2006000075

Progress at the INPI

  1. Filing02/13/06
  2. Publication04/06/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/30/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NEDERLANDSE ORGANISATIE VOOR TOEGEPAST - NATUURWETENSCHAPPELIJK ONDERZOEK TNO

NL

TECHNO INVENT INGENIEURSBUREAU VOOR MILIEUTECHNIEK B.V

NL

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Inventors

J. H. (pessoa física)

NL

J. G. (pessoa física)

NL

K. M. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

EP

05075351.6 · 02/11/2005

Abstract

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÓXIDOS DE ENXOFRE A PARTIR DE UMA CORRENTE DE LÍQUIDO COMPREENDENDO SULFETO DE HIDROGÊNIO. A invenção é dirigida a um processo e aparelho para a remoção de sulfetos de hidrogênio de correntes contendo os mesmos, particularmente de correntes de água servida. De acordo com a invenção, sulfeto de hidrogênio é extraído do líquido de processo por meio de um extrator a vácuo. O gás assim produzido tem um teor de H25 elevado, o que facilita posterior processamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/30/2016

RPI 2382

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

04/26/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2010

RPI 2048

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/13/2009

RPI 2023

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