Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2017
RPI 2417
Application data
Number
PI0607437Type
Filing
Publication
PCT
US2006004858 The application was refused on 05/02/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HILL'S PET NUTRITION, INC.
US
Inventors
D. F. (pessoa física)
US
D. J. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/057718 · 02/14/2005
Abstract
MÉTODOS PARA AUMENTAR A MOBILIDADE DE UM CÃO TENDO ARTRITE, PARA AUMENTAR O PESO SUPORTADO EM UM MEMBRO DE CÃO TENDO ARTRITE, PARA REDUZIR A DOR ASSOCIADA COM A ARTRITE EM UM CÃO, PARA MODULAR A DEGRADAÇÃO ENZIMATICA DE CARTILAGEM ARTICULAR EM UM CÃO, E, PARA DIMINUIR O DANO À CARTILAGEM EM UM CÃO. Um método para modular a degradação enzimática de cartilagem articular em um cão compreende administrar ao cão uma quantidade eficaz para a modulação da degradação enzimática de ácido eicosapentaenóico (EPA), por exemplo como um componente de uma composição alimentícia. Através da prática do método em um cão que tenha artrite, a mobilidade do cão pode ser aumentada, o peso suportado no membro artrítico pode ser aumentado, e! ou a dor associada com a artrite pode ser reduzida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2017
RPI 2417
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 10 da LPI
07/05/2016
RPI 2374
#7.1
09/29/2015
RPI 2334
#1.3
04/06/2010
RPI 2048
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
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