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Official data from INPI

APARELHOS DE AQUECIMENTO POR INDUÇÃO PARA AQUECER UMA CHAPA DE METAL E PARA AQUECER UMA CHAPA DE METAL MÓVEL ATRAVÉS DE UMA ÁREA DE PASSAGEM DOS MESMOS

ExtintaInvention PatentPCT · JP2006302676

Application data

Number

PI0607428

Type

Invention Patent

Filing

02/09/2006

Publication

09/08/2009

PCT

JP2006302676

Progress at the INPI

  1. Filing02/09/06
  2. Publication09/08/09
  3. Examination
  4. Allowance07/17/18
  5. Grant09/25/18
  6. Terminated03/26/24

The patent was granted on 09/25/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

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Inventors

Y. H. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2005-041944 · 02/18/2005

JP

2005-256334 · 09/05/2005

Abstract

APARELHO DE AQUECIMENTO POR INDUÇÃO PARA AQUECER UMA CHAPA DE METAL MÓVEL. A presente invenção refere-se a um aparelho de aquecimento por indução para aquecer uma chapa de metal móvel que inclui uma bobina de indução (2) para envolver a chapa de metal. A bobina de indução (2) inclui uma porção superior (2a) a ser localizada acima da chapa de metal e uma porção inferior (2b) a ser localizada abaixo da chapa de metal. As porções superior e inferior (2a, 2b) da bobina de indução (2) são espaçadas entre si em um sentido longitudinal da chapa de metal pelo menos em uma posição em um sentido transversal da chapa de metal. A distância no sentido longitudinal da chapa de metal entre a porção superior e a porção inferior da bobina de indução (2) varia através de um sentido transversal da chapa de metal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2761 de 05-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/26/2024

RPI 2777

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/05/2023

RPI 2761

Alteração de nome deferida

#25.4

10/08/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

09/25/2018

RPI 2490

Deferimento

#9.1

07/17/2018

RPI 2480

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/03/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/22/2017

RPI 2433

Alteração de nome deferida

#25.4

12/31/2013

RPI 2243

Alteração de sede deferida

#25.7

01/15/2013

RPI 2193

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2009

RPI 2018

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