Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais
03/02/2021
RPI 2617
Application data
Number
PI0607426Type
Filing
Publication
PCT
US2006020396 The patent was granted on 03/02/2021 and is in force until 05/25/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/25/2026
Latest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KELLOGG BROWN & ROOT LLC.
US
Inventors
A. (pessoa física)
US
R. I. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/160366 · 06/21/2005
Abstract
PROCESSO INTEGRADO PARA TRANSPORTAR E BENEFICIAR ÓLEO PESADO OU BETUME E PROCESSO E APARELHO PARA BENEFICIAR UMA ALIMENTAÇÃO TOTAL COMPREENDENDO ÓLEO PESADO OU BETUME COM SOLVENTE E ÁGUA. Descreve-se um processo de beneficiamento de óleos pesados e betumes, onde a alimentação total do processo pode incluir óleo pesado e betume, água e diluente. O processo pode incluir as etapas de remoção das partículas de asfalto via solvente (110), a alimentação total (105) para recuperação de uma fração de asfalteno (116), uma fração de óleo desasfaltizadaessencialmente livre de asfalteno (118), fração de água (112) e uma fração de solvente (114). O processo permite a remoção de sais dos óleos pesados e dos betumes tanto nos produtos aquosos ou nos produtos de asfaltenos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais
03/02/2021
RPI 2617
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/26/2021
RPI 2612
#12.2
08/02/2016
RPI 2378
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
04/12/2016
RPI 2362
#7.1
12/15/2015
RPI 2345
#1.3
04/06/2010
RPI 2048
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
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