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Official data from INPI

PROCESSO INTEGRADO PARA TRANSPORTAR E BENEFICIAR ÓLEO PESADO OU BETUME

ConcedidaInvention PatentPCT · US2006020396

Application data

Number

PI0607426

Type

Invention Patent

Filing

05/25/2006

Publication

04/06/2010

PCT

US2006020396

Progress at the INPI

  1. Filing05/25/06
  2. Publication04/06/10
  3. Examination
  4. Allowance01/26/21
  5. Grant03/02/21
  6. In force05/25/26

The patent was granted on 03/02/2021 and is in force until 05/25/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/25/2026

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Latest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KELLOGG BROWN & ROOT LLC.

US

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Inventors

A. (pessoa física)

US

R. I. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/160366 · 06/21/2005

Abstract

PROCESSO INTEGRADO PARA TRANSPORTAR E BENEFICIAR ÓLEO PESADO OU BETUME E PROCESSO E APARELHO PARA BENEFICIAR UMA ALIMENTAÇÃO TOTAL COMPREENDENDO ÓLEO PESADO OU BETUME COM SOLVENTE E ÁGUA. Descreve-se um processo de beneficiamento de óleos pesados e betumes, onde a alimentação total do processo pode incluir óleo pesado e betume, água e diluente. O processo pode incluir as etapas de remoção das partículas de asfalto via solvente (110), a alimentação total (105) para recuperação de uma fração de asfalteno (116), uma fração de óleo desasfaltizadaessencialmente livre de asfalteno (118), fração de água (112) e uma fração de solvente (114). O processo permite a remoção de sais dos óleos pesados e dos betumes tanto nos produtos aquosos ou nos produtos de asfaltenos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

03/02/2021

RPI 2617

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/26/2021

RPI 2612

Petição de recurso

#12.2

08/02/2016

RPI 2378

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

04/12/2016

RPI 2362

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/15/2015

RPI 2345

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2010

RPI 2048

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/13/2009

RPI 2023

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