Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G11B 20/10; G06F 21/24; G11B 20/12; H04L 9/14.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0607328Type
Filing
Publication
PCT
JP2006302701 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
S. C. (pessoa física)
JP
Inventors
K. M. (pessoa física)
JP
K. U. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
P2005-051631 · 02/25/2005
Abstract
DISPOSITIVO E MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO PARA DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE CONTEÚDO CONFIGURANDO DADOS A SEREM GRAVADOS EM UM MEIO DE GRAVAÇÃO DE INFORMAÇÃO, E EXECUTAR PROCESSAMENTO DE GRAVAÇÃO DE DADOS, MEIO DE GRAVAÇÃO DE INFORMAÇÃO, E, PROGRAMA DE COMPUTADOR. Para fornecer uma configuração de arranj o de dados para assegurar uma reprodução de forma contínua de conteúdo tendo uma porção de segmento contendo uma grande quantidade de pedaços de diferentes variações de dados codificados. Como para os conteúdos tendo uma porção de segmento composto de dados codificados de diferentes variações, para a qual chaves de segmentos individuais são aplicadas e uma porção de não-segmento como os dados de codificação, para a qual, uma chave de unidade é aplicada, a organização da configuração da porção de dados de segmento e de não segmento é determinada tal que a distância de pulo máxima a ser executada no processamento de reprodução pode ser uma distância de pulo máxima pré-estabelecida ou menos. A organização dos dados é determinada com base na distância de pulo considerando um tempo de procura, um tempo de processamento de bloco de ECC, um tempo de uso da chave de seqúência ou um tempo de comutação de chave, e assim por diante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G11B 20/10; G06F 21/24; G11B 20/12; H04L 9/14.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/30/2016
RPI 2382
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
04/26/2016
RPI 2364
#1.3
10/19/2010
RPI 2076
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/01/2010
RPI 2056
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