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Official data from INPI

CONJUNTO DE ENGRENAGEM PROGRESSIVA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2006000559

Application data

Number

PI0607305

Type

Invention Patent

Filing

01/23/2006

Publication

08/25/2009

PCT

EP2006000559

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/06
  2. Publication08/25/09
  3. Examination
  4. Allowance03/10/20
  5. Grant05/12/20
  6. Terminated04/22/26

The patent was granted on 05/12/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

W. B. (pessoa física)

CH

Inventors

A. 1. (pessoa física)

CH

W. B. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CH

0108/05 · 01/25/2005

Abstract

CONJUNTO DE ENGRENAGEM PROGRESSIVA. A presente invenção refere-se a um conjunto de engrenagem progressiva que apresenta no mínimo uma roda dentada frontal (1, 2) e uma estrutura dentada (3, 4, 5, 7, 8), na qual engrena a roda dentada frontal (1, 2). A roda dentada frontal (1, 2) possui dentes (11) que estão dispostos ao longo de uma curva (10), sendo que a curva (10) apresenta um raio de curvatura (r) que aumenta de modo monótono ao longo de uma faixa angular de mais do que 90° da curva (10). De preferência, a curva é uma espiral, especialmente uma espiral logarítmica. Esse conjunto de engrenagem é construído de modo compacto e simples; apresenta uma progressão uniforme e possibilita um ponto final ulterior.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 20ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 229, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

04/22/2026

RPI 2885

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2866 de 09/12/2025 por ter sido indevida.

04/14/2026

RPI 2884

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2866 de 09-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/07/2026

RPI 2883

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 20ª anuidade.

12/09/2025

RPI 2866

Concessão anulada

#16.2

Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2633 de 22/06/2021 por ter sido indevida.

01/04/2022

RPI 2661

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/05/2020, observadas as condições legais

05/12/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

03/10/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2019

RPI 2509

6.20

08/07/2018

RPI 2483

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 2016 de 25/08/2009, quanto ao item (87).

07/20/2010

RPI 2063

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/25/2009

RPI 2016

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