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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO AQUOSA PIGMENTADA E USO DO POLÍMERO E DO OLIGÔMERO EM COMBINAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006000233

Application data

Number

PI0607208

Type

Invention Patent

Filing

01/10/2006

Publication

02/09/2010

PCT

EP2006000233

Progress at the INPI

  1. Filing01/10/06
  2. Publication02/09/10
  3. Examination
  4. Allowance08/02/16
  5. Grant09/27/16
  6. Terminated02/27/20

The patent was granted on 09/27/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/27/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AKZO NOBEL COATINGS INTERNATIONAL B.V.

NL

IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES LIMITED

GB

IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC

GB

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Inventors

D. B. (pessoa física)

GB

K. E. (pessoa física)

GB

P. T. (pessoa física)

GB

S. D. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

0501854.4 · 01/31/2005

Abstract

COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO AQUOSA PIGMENTADA, PROCESSO DE APLICAÇÃO A UM SUBSTRATO DE UM REVESTIMENTO, USO DO POLÍMERO E DO OLIGÔMERO EM COMBINAÇÃO, E, MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO OLIGÔMERO DE ADIÇÃO. A invenção refere-se a uma composição de revestimento aquosa pigmentada, que compreende: i) uma dispersão aquosa de oligômero de adição não reticulável de peso molecular médio ponderal de 5.000 a 15.000 Daltons e uma Tg Fox calculada maior que 0°C e menor que 50°C, ii) uma dispersão aquosa de polímero de adição de peso molecular médio ponderal maior que 53.000 Daltons, uma Tg Fox calculada maior que 10°C e menor que 40°C, e um diâmetro de partículas médio menor que 150 nanômetros, em que a relação de i) : ii) é de 0,25:1 a 2,70:1, com base em % em peso de sólidos na dispersão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2548 de 05-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/27/2020

RPI 2564

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/05/2019

RPI 2548

Transferência deferida

#25.1

11/22/2016

RPI 2394

Alteração de nome deferida

#25.4

11/01/2016

RPI 2391

Concessão da patente

#16.1

09/27/2016

RPI 2386

Deferimento

#9.1

08/02/2016

RPI 2378

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2016

RPI 2361

6.9

04/07/2015

RPI 2309

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/24/2015

RPI 2307

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2010

RPI 2040

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/28/2009

RPI 2012

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