Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
02/11/2014
RPI 2249
Application data
Number
PI0607102Type
Filing
Publication
PCT
EP2006050584 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
P. M. (pessoa física)
BE
Inventors
P. M. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
BE
2005/0061 · 02/03/2005
Abstract
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA PRÓTESE DENTÁRIA, E, APARELHAGEM DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA. Processo de fabricação de uma prótese dentária a implantar, que compreende uma realização de uma guia radiológica, cuja imagem em posição na maxila do paciente pode ser tratada para introduzir aí implantes e cilindros de guia virtuais em posição cirurgicamente apropriada, uma 5 perfuração da guia radiológica com base nas informações provenientes do tratamento de imagem e uma colocação nos furos perfurados dos cilindros de guia reais de modo a formar uma guia cirúrgica, e depois uma perfuração de um modelo da maxila através da guia cirúrgica de uma maneira guiada pelos cilindros de guia, e depois uma colocação nos furos 10 perfurados de análogos de implante na posição cirurgicamente apropriada das imagens tratadas com uma determinação de sua posição em rotação e uma realização da prótese dentária sobre o modelo, antes de colocação dos implantes na maxila, assim como a aparelhagem empregada nesse processo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
02/11/2014
RPI 2249
#8.6
Referente á 7ª anui dade.
05/14/2013
RPI 2210
#1.3
03/09/2010
RPI 2044
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/28/2009
RPI 2012
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