Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
02/11/2014
RPI 2249
Application data
Number
PI0607011Type
Filing
Publication
PCT
FR2006050040 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Areva T&D SA
FR
Inventors
C. M. (pessoa física)
FR
M. H. (pessoa física)
FR
R. P. (pessoa física)
FR
R. M. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
0550204 · 01/24/2005
Abstract
PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA CERAMICA SEMI-CONDUTORA. Processo de preparação de uma cerâmica semi-condutora compreendendo, de preferência constituída por pelo menos um óxido de metal de base, que é um óxido simples de um único metal de base, e pelo menos um óxido de metal dopante, a referida cerâmica apresentando uma porosidade inferior ou igual a 5%, de preferência inferior ou igual a 3%, de preferência ainda inferior ou igual a 1%, em que realiza-se as etapas sucessivas seguintes: - fornece-se um pó constituído por um ou vários óxidos de metal de base, o ou os referidos óxidos sendo óxidos simples, de um único metal de base, um ou vários metais de base sob forma metálica não oxidada, um ou vários óxidos de metais dopantes, e eventualmente um ou vários metais dopantes sob forma metálica não oxidada; - molda-se o referido pó; - sinteriza-se o pó moldado. A referida cerâmica semi-condutora pode ser usado para fabricar resistências não lineares em função da tensão e notadamente varistâncias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
02/11/2014
RPI 2249
#8.6
Referente á 7ª anui dade.
05/14/2013
RPI 2210
#1.3
12/01/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/14/2009
RPI 2010
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