Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
12/22/2020
RPI 2607
Application data
Number
PI0606929Type
Filing
Publication
PCT
NL2006000037 The patent was granted on 12/22/2020 and is in force until 01/24/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/24/2026
Latest action published by the INPI: 12/22/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.
NL
Sara Lee/De B.V.
NL
SARA LEE/DE N.V.
NL
Inventors
J. K. (pessoa física)
NL
V. S. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
NL
1028101 · 01/24/2005
Abstract
CONJUNTO PARA PREPARAR UMA BEBIDA ADEQUADA PARA CONSUMO, CORPO RIGIDO, BLOCO, E, MÉTODO PARA PREPARAR UMA BEBIDA ADEQUADA PARA CONSUMO. A invenção refere-se a um conjunto para preparar uma bebida adequada para consumo. Para esta finalidade, o conjunto (1) é provido com pelo menos uma primeira cobertura (2) e um primeiro ingrediente (4) incluído na pelo menos primeira cobertura, o primeiro ingrediente compreendendo uma substância, tal como leite em pó/sucedâneo do leite, açúcar e aditivos similares, solúvel ou extraível em um líquido, tal como água. O conjunto é também provido com um segundo ingrediente (14), o segundo ingrediente compreendendo uma substância solúvel ou extraível, tal como café moído ou chá, enquanto que o segundo ingrediente forma parte de um corpo substancialmente rígido (16).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
12/22/2020
RPI 2607
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/01/2020
RPI 2591
#12.2
09/17/2019
RPI 2541
#9.2
07/09/2019
RPI 2531
#7.1
05/16/2017
RPI 2419
#25.1
03/26/2013
RPI 2203
#25.4
03/05/2013
RPI 2200
#1.3
12/01/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/14/2009
RPI 2010
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