Concessão da patente
#16.1
07/04/2017
RPI 2426
Application data
Number
PI0606924Type
Filing
Publication
PCT
NO2006000056 The patent was granted on 07/04/2017 and is in force until 02/10/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/10/2026
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Applicants
S. A. (pessoa física)
NO
S. A. (pessoa física)
NO
Inventors
G. L. (pessoa física)
NO
P. G. (pessoa física)
NO
IPC Classification
Priority claims
NO
20050767 · 02/11/2005
Abstract
MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA REDUZIR OU EVITAR DISPERSÕES MÚLTIPLAS EM ESCOAMENTOS FLUIDOS. Um método e equipamento para reduzir ou evitar dispersões múltiplas em escoamentos fluidos, cada um consistindo de dois ou mais componentes fluidos não misciveis com pesos específicos e viscosidades diferentes, em particular escoamentos fluidos de óleo ou gás e água a partir de diferentes poços de produção de óleo/gás (B 1 -B8) em formações abaixo da superficie da terra ou mar. O escoamento fluido a partir de cada poço (B1- B8), dependendo se ele é contínuo em óleo (o/w) ou contínuo em água (w/o), é alimentado para uma tubulação de transporte (T) de modo que os escoamentos fluido contínuos em óleo (o/w) são fornecidos para a linha de transporte (T) primeiro, e os escoamentos fluidos contínuos em água (w/o) em segundo lugar, ou os dois escoamentos fluidos (01w, mio) são alimentados para linhas de transporte separadas (Ti, T2). Em uma forma de realização preferida, as linhas de transporte separadas (Ti, T2) podem ser conectadas a uma linha de transporte comum (T); os dois escoamentos fluidos (01w, w/o) são misturados antes do transporte adicional e de qualquer separação subseqúente em um separador. Em outra forma de realização preferida, cada um dos escoamentos fluidos nas respectivas linhas de transporte (Ti, T2) pode ser alimentado a um separador comum (H) ou seu próprio separador independente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
07/04/2017
RPI 2426
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06/30/2015
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#1.3
12/01/2009
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/14/2009
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