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Official data from INPI

DISPERSÃO AQUOSA COMPREENDENDO UM POLIURETANO SINTETIZADO, E, USO DA DISPERSÃO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006050909

Application data

Number

PI0606920

Type

Invention Patent

Filing

02/14/2006

Publication

12/01/2009

PCT

EP2006050909

Progress at the INPI

  1. Filing02/14/06
  2. Publication12/01/09
  3. Examination
  4. Allowance03/14/17
  5. Grant04/04/17
  6. Terminated06/22/21

The patent was granted on 04/04/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/22/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. B. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

O. H. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

10 2005 006 984.3 · 02/15/2005

Abstract

DISPERÇÃO, AQUOSA, E, USO DA MESMA. A invenção refere-se a uma dispersão aquosa contendo um poliuretano que é composto de: a) diisocianatos orgânicos; b) compostos dihidroxilados com um peso molecular entre 500 e 5.000 g/mol, citados compostos não contendo grupo iônico ou um grupo que pode ser convertido em grupo iônico; c) álcoois monovalentes a trivalentes, que em adição contêm um grupo iônico; d) opcionalmente outros compostos que diferem de a) a c). Citada dispersão é caracterizada pelo fato de que o poliuretano contém menos de 0,6% em peso de grupós carbamida, (calculados com um peso molecular de 56 g/mol), que o grupo iônico em c) é pelo menos parcialmente neutralizado usando um cátion alcalino e que compostos a), b), c) e d) não são convertidos na presença de um catalisador contendo uma ligação de metal-carbono.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2617 de 02-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/22/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/02/2021

RPI 2617

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08G 18/08 , C08G 18/66 , C09J 175/04

05/16/2017

RPI 2419

Concessão da patente

#16.1

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento

#9.1

03/14/2017

RPI 2410

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/31/2016

RPI 2369

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/30/2009

RPI 2008

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