130
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2371 de 14/06/2016, por perda de objeto, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2578 de 02/06/2020. [130]
06/16/2020
RPI 2580
Application data
Number
PI0606919Type
Filing
Publication
PCT
IB2006050507 The application was refused on 06/16/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/16/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. O. (pessoa física)
FR
Inventors
F. L. (pessoa física)
FR
M. D. (pessoa física)
FR
P. B. (pessoa física)
FR
Priority claims
FR
05 50517 · 02/25/2005
US
60/672,990 · 04/20/2005
Abstract
USO COSMETICO DE PELO MENOS UM COMPOSTO, E, PROCESSOS PARA O TRATAMENTO COSMETICO DE FIBRAS DE QUERATINA E DO CABELO. A presente invenção diz respeito aos uso cosmético de pelo menos um composto de fórmula geral (1), em que: -X representa um radical selecionado dos grupos, com R~ 1~, R~ 2~ e R~ 3~ representando, independentemente um do outro, um átomo de hidrogênio, um grupo de OH ou um radical R com R como definido abaixo, -R representa um radical de alquila, um radical de polifluoroalquila ou perfluoroalquila ou um radical de arila, -S representa um monossacarídeo ou um polissacarídeo compreendendo até 20 unidades de açúcar, na forma de piranose e/ou furanose e das séries L e/ou D, e - a ligação S-C representa uma ligação de natureza C-anomérica, ou um sal ou isômero do mesmo, para aumentar a resistência mecânica de fibras de queratina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2371 de 14/06/2016, por perda de objeto, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2578 de 02/06/2020. [130]
06/16/2020
RPI 2580
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2553 de 10/12/2019.
06/02/2020
RPI 2578
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
12/10/2019
RPI 2553
#12.2
06/14/2016
RPI 2371
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11, 13 e 25 da LPI
03/29/2016
RPI 2360
#6.1
10/27/2015
RPI 2338
#7.1
03/10/2015
RPI 2305
#6.6
04/24/2012
RPI 2155
#1.3
12/01/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/30/2009
RPI 2008
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