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Official data from INPI

BRAÇADEIRA PARA TUBOS

ExtintaInvention PatentPCT · US2006004705

Application data

Number

PI0606906

Type

Invention Patent

Filing

02/10/2006

Publication

03/16/2010

PCT

US2006004705

Progress at the INPI

  1. Filing02/10/06
  2. Publication03/16/10
  3. Examination
  4. Allowance04/03/18
  5. Grant06/12/18
  6. Terminated03/18/25

The patent was granted on 06/12/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BREEZE-TORCA PRODUCTS, LLC

US

Inventors

B. I. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/651,773 · 02/10/2005

US

60/716,465 · 09/12/2005

Abstract

BRAÇADEIRA PARA TUBOS. Uma braçadeira para tubos para interligar extremidades de tubos para formar uma vedação impermeável a gás. A braçadeira compreende uma cinta aberta, mecanismo de aperto, uma luva vedante fendida, e gaxeta interna. A cinta se estende circunferentemente de uma primeira extremidade para uma segunda extremidade e tem um par de extremidades axiais. A cinta incluir uma nervura radialmente saliente localizada para dentro das extremidades axiais, e esta nervura se estende pelo menos parcialmente entre as primeira e segunda extremidades. A luva fendida é disposta no interior da cinta e está localizada pelo menos no interior da nervura. A gaxeta é disposta radialmente no interior da luva de tal maneira que é localizada pelo menos parcialmente no interior da nervura. Cada uma das extremidades de tubo pode ter um rebordo saliente e a braçadeira pode ser aplicada sobre as duas extremidades de tubo durante a montagem de tal maneira que os rebordos se engatam com a gaxeta no interior da região de nervura central da cinta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/18/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

06/12/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

04/03/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/28/2017

RPI 2447

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/16/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/22/2009

RPI 2020

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