Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0606899Type
Filing
Publication
PCT
IB2006050432 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. B. (pessoa física)
ZA
S. B. (pessoa física)
ZA
Inventors
N. B. (pessoa física)
ZA
S. B. (pessoa física)
ZA
IPC Classification
Priority claims
ZA
2005/01199 · 02/10/2005
Abstract
Sistema e Método de Monitoramento de Objetos. A invenção revela um sistema de monitoração, que inclui pelo menos uma etiqueta adaptada para ser associada a um objeto a ser monitorado; pelo menos uma estação de campo adaptada para determinar a posição relativa da(s) etiqueta(s) em relação à(s) estação(ões) de campo; e meios de cálculo, para calcular as coordenadas do sistema de posicionamento global do objeto a ser monitorado, quando provido de uma etiqueta. O sistema inclui pelo menos uma estação de base adaptada para comunicar-se com a(s) estação(ões) de campo e/ou a(s) etique ta(s). O sistema inclui meios de mapeamento de triangulação e GPS (Sistema de Posicionamento Global) pré-plotado para determinar as coordenadas do sistema de posicionamento global do objeto a ser monitorado. O sistema está adaptado para ser usado para determinar a posição global de coisa e/ou equipamento móvel a qualquer momento dado em qualquer lugar dado e a ser usado para localizar e/ou monitorar continuamente objetos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
06/05/2012
RPI 2161
#1.3
01/26/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/30/2009
RPI 2008
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