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Official data from INPI

PARAFUSO PEDICULAR, DISPOSITIVO PARA ESTABILIZAÇÃO DA ESPINHA, USO DO MESMO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · DE2006000211

Application data

Number

PI0606813

Type

Invention Patent

Filing

02/08/2006

Publication

12/22/2009

PCT

DE2006000211

Progress at the INPI

  1. Filing02/08/06
  2. Publication12/22/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/04/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. K. (pessoa física)

CH

Inventors

B. S. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2005 005 647.4 · 02/08/2005

US

60/661,927 · 03/16/2005

Abstract

PARAFUSO PEDICULAR, DISPOSITIVO PARA ESTABILIZAÇÃO DA ESPINHA, USO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um dispositivo para a estabilização da espinha compreendendo pelo menos dois parafusos pediculares e pelo menos um elemento de ligação interjacente. A presente invenção refere-se ainda a parafusos pediculares que combinam as vantagens de um parafuso monoaxial com aquelas de um parafuso poliaxial evitando as desvantagens desses tipos de parafusos. Esse objetivo é obtido devido ao fato de que a cabeça de parafuso é sustentada na haste de parafuso de tal modo que não possa ser movida para fornecer uma redutibilidade ótima das vértebras, onde um elemento esférico móvel está presente na cabeça de parafuso, que facilita a introdução do elemento de ligação e fixa o mesmo após efetuar a introdução.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.

08/04/2015

RPI 2326

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

03/31/2015

RPI 2308

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/22/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

06/30/2009

RPI 2008

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