Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
08/04/2015
RPI 2326
Application data
Number
PI0606813Type
Filing
Publication
PCT
DE2006000211 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/04/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. K. (pessoa física)
CH
Inventors
B. S. (pessoa física)
DE
H. K. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2005 005 647.4 · 02/08/2005
US
60/661,927 · 03/16/2005
Abstract
PARAFUSO PEDICULAR, DISPOSITIVO PARA ESTABILIZAÇÃO DA ESPINHA, USO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um dispositivo para a estabilização da espinha compreendendo pelo menos dois parafusos pediculares e pelo menos um elemento de ligação interjacente. A presente invenção refere-se ainda a parafusos pediculares que combinam as vantagens de um parafuso monoaxial com aquelas de um parafuso poliaxial evitando as desvantagens desses tipos de parafusos. Esse objetivo é obtido devido ao fato de que a cabeça de parafuso é sustentada na haste de parafuso de tal modo que não possa ser movida para fornecer uma redutibilidade ótima das vértebras, onde um elemento esférico móvel está presente na cabeça de parafuso, que facilita a introdução do elemento de ligação e fixa o mesmo após efetuar a introdução.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
08/04/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
03/31/2015
RPI 2308
#1.3
12/22/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
06/30/2009
RPI 2008
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