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Official data from INPI

KIT, E, UNIDADE DE DOSAGEM

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2006002606

Application data

Number

PI0606805

Type

Invention Patent

Filing

01/25/2006

Publication

02/09/2010

PCT

US2006002606

Progress at the INPI

  1. Filing01/25/06
  2. Publication02/09/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ELI LILLY AND COMPANY

US

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Inventors

C. H. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

E. A. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/647,903 · 01/28/2005

Abstract

KIT, E, UNIDADE DE DOSAGEM. A presente invenção proporciona regimes de dosagem para agonista de PPAR-alfa e composições do mesmo. Uma concretização adicional da presente invenção é uma formulação oral sólida de ácido 2-[4-[3-[2,5-diidro-1-[(4-metilfenil)metil]-5-oxo-1H-1,2,3,4-triazol-3-il]propil]fenóxi]-2-metil-propanóico compreendendo 75 g ou menos de ácido 2-[4-[3-[2,5-diidro-4[(4-metilfenil)metil]-5-oxo-1H-1,2,3,4-triazol-3-il]propil)fenóxi)-2-metil-propanóico por unidade de dosagem

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

10/23/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

06/05/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2010

RPI 2040

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/23/2009

RPI 2007

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