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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE POLIOXIMETILENO CONDUTORA, ARTIGO, E, COMPONENTE ESTABILIZADOR

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006000210

Application data

Number

PI0606701

Type

Invention Patent

Filing

01/12/2006

Publication

03/16/2010

PCT

EP2006000210

Progress at the INPI

  1. Filing01/12/06
  2. Publication03/16/10
  3. Examination
  4. Allowance12/27/16
  5. Grant01/24/17
  6. Terminated03/03/22

The patent was granted on 01/24/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

D. K. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

T. Z. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/644299 · 01/14/2005

Abstract

COMPOSIÇÃO DE POLIOXIMETILENO CONDUTORA, ARTIGO, E, COMPONENTE ESTABILIZADOR. Uma composição de polioximetileno condutora compreendendo um primeiro componente de polioximetileno, um enchedor condutor, pelo menos um oxiácido de boro ou sal do mesmo, e pelo menos um primeiro oligômero de poliamida é divulgada. O primeiro componente de polioximetileno compreende um copolímero de oximetileno, um homopolímero de oximetileno, e misturas dos mesmos, e está presente em uma quantidade de cerca de 50 a cerca de 99,5 por cento em peso com base no peso total da composição. O enchedor condutor está presente em uma quantidade de cerca de 0,1 a cerca de 40 por cento em peso com base no peso total da composição. O oxiácido de boro ou sal do mesmo e o primeiro oligômero de poliamida estabilizam a composição tal que os artigos formados desta exibem deterioração reduzida ou anulada. Além disso, quando expostos a ambientes de temperatura, pressão mais altas, e alto teor de combustível, os artigos mantêm as propriedades fisicas desejadas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/09/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

01/24/2017

RPI 2403

Deferimento

#9.1

12/27/2016

RPI 2399

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/26/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/16/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/22/2009

RPI 2020

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