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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA ARQUEAR UMA VIDRAÇA OU VÁRIAS VIDRAÇAS COLOCADAS UMA SOBRE A OUTRA, E, PROCESSO PARA ARQUEAR PELO MENOS UMA VIDRAÇA

ExtintaInvention PatentPCT · FR2006050014

Application data

Number

PI0606696

Type

Invention Patent

Filing

01/11/2006

Publication

01/19/2010

PCT

FR2006050014

Progress at the INPI

  1. Filing01/11/06
  2. Publication01/19/10
  3. Examination
  4. Allowance08/23/16
  5. Grant10/25/16
  6. Terminated02/20/24

The patent was granted on 10/25/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/20/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

G. S. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

BE

H. H. (pessoa física)

DE

K. O. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

10 2005 001.513.1 · 01/13/2005

Abstract

DISPOSITIVO PARA ARQUEAR UMA VIDRAÇA OU VÁRIAS VIDRAÇAS COLOCADAS UMA SOBRE A OUTRA, E, PROCESSO PARA ARQUEAR PELO MENOS UMA VIDRAÇA. A invenção se refere a um dispositivo para arquear uma vidraça ou várias vidraças colocadas uma sobre a outra, com um primeiro trem de carros (W1), que leva suportes de transporte (T1) e que circula entre uma zona de carregamento (3), na qual pelo menos uma vidraça é colocada sobre um suporte de transporte (T1) de um carro (4), e uma zona de transferência (6), uma seção de forno (2) 10 que aquece as vidraças em sua temperatura de arqueamento em seu caminho para a zona de transferência (6), e um segundo trem de carros (W2) que circula entre a zona de transferência (6) e uma seção de resfriamento final (7) com uma estação de descarregamento (8), que é equipada com suportes de transporte (T2) diferentes dos suportes de transporte (T1) do primeiro trem de carros (W1). A invenção também se refere a um processo para arquear pelo menos uma vidraça, que compreende as seguintes etapas: colocar as vidraças sobre um suporte de transporte (T1) de um primeiro trem de carros (W1), que circula entre uma zona de carregamento (3) e uma zona de transferência (6), aquecer as vidraças em sua temperatura de arqueamento e (jré-) arquear as mesmas durante seu transporte para a zona de transferência (6), e transferir as vidraças para um suporte de transporte (T2) de um segundo trem de carros (W2), diferente do primeiro suporte de transporte (T1), segundo trem de carros (W2) este que circula entre a zona de transferência (6) e uma zona de resfriamento final (7).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/20/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/07/2023

RPI 2757

16.3

Referente à publicação na RPI 2390 de 25/10/2016 quanto ao prazo de Validade.

03/21/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

10/25/2016

RPI 2390

Deferimento

#9.1

08/23/2016

RPI 2381

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/31/2016

RPI 2369

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

05/20/2014

RPI 2263

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade. Pagar restauração.

04/29/2014

RPI 2260

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/19/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/16/2009

RPI 2006

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