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Official data from INPI

JUNTA ROSCADA PARA TUBOS DE AÇO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2006300661

Application data

Number

PI0606637

Type

Invention Patent

Filing

01/11/2006

Publication

07/07/2009

PCT

JP2006300661

Progress at the INPI

  1. Filing01/11/06
  2. Publication07/07/09
  3. Examination
  4. Allowance02/26/19
  5. Grant04/16/19
  6. Terminated02/22/22

The patent was granted on 04/16/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES LTD.

JP

VALLOUREC MANNESMANN OIL & GAS FRANCE

FR

V. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

K. T. (pessoa física)

JP

K. G. (pessoa física)

JP

R. I. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2005-006338 · 01/13/2005

Abstract

JUNTA ROSCADA PARA TUBOS DE AÇO. A presente invenção refere-se a uma junta roscada para tubos de aço que compreende um pino (1) e uma caixa (2), cada qual tendo uma porção roscada (3a ou 3b) e uma porção de contato de metal com metal não roscada (4a ou 4b) como as superfícies de contato que se contatam entre si quando a junta é fixada. As superfícies de contato (3a e 4a e/ou 3b e 4b) do pelo menos um dentre o pino (1) e a caixa (2) são revestidas com uma camada inferior de um revestimento lubrificante sólido contendo um pó lubrificante sólido (por exemplo, um dissulfeto de molibdénio, um dissulfeto de tungstênio, ou grafite) e um aglutinante (por exemplo, um epóxi ou outra resina orgânica) e uma camada superior de um revestimento protetor de corrosão sólido formado por uma resina orgânica que não contém partículas sólidas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/22/2022

RPI 2668

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/03/2021

RPI 2652

Alteração de nome deferida

#25.4

10/08/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

04/16/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

02/26/2019

RPI 2512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2018

RPI 2488

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2018

RPI 2466

Alteração de nome deferida

#25.4

06/20/2017

RPI 2424

Alteração de nome deferida

#25.4

02/18/2014

RPI 2250

Transferência deferida

#25.1

01/28/2014

RPI 2247

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Sumitomo Metal Industries Ltd.

11/24/2009

RPI 2029

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2009

RPI 2009

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