Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
08/26/2014
RPI 2277
Application data
Number
PI0606610Type
Filing
Publication
PCT
EP2006000306 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
C. M. (pessoa física)
FR
Michelin Recherche Et Technique S.A.
CH
S. M. (pessoa física)
FR
Inventors
D. V. (pessoa física)
FR
S. C. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
0500568 · 01/19/2005
Abstract
PNEU. A invenção refere-se a um pneu um tendo uma banda ou face de rolamento compreendendo uma composição de borracha à base de pelo menos um elastômero diénico, uma carga de reforço sem ser negra, em particular inorgânica, um agente de acoplamento que garanta a ligação entre o elastômero diênico e a carga, cuja composição compreende ainda um agente pró-foto-oxidante e opcionalmente negro de fumo a uma quantidade inferior a 5 pce (partes em peso para cem partes de elastômero). O agente pró-foto-oxidante é especialmente um foto-iniciador (ou foto-excitador) do tipo radicalar ou catiônico, ativado ou não pela presença de um foto-sensibilizador. Os pneus que envolvem uma tal face de rolamento apresentam depois da foto-oxidação (exposição à radiação UV-visível) da face de rolamento, um aumento considerável de aderência sobre a estrada molhada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
08/26/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
04/29/2014
RPI 2260
#25.1
04/09/2013
RPI 2205
#1.3
03/09/2010
RPI 2044
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
09/22/2009
RPI 2020
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