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Official data from INPI

SISTEMA CRIOGÊNICO DE TRANSFERÊNCIA

ArquivadaInvention PatentPCT · NO2006000031

Application data

Number

PI0606578

Type

Invention Patent

Filing

01/24/2006

Publication

11/24/2009

PCT

NO2006000031

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/06
  2. Publication11/24/09
  3. Examination
  4. Allowance07/03/18
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 07/03/2018 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 10/16/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. A. (pessoa física)

NO

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Inventors

J. E. (pessoa física)

NO

Technical data

IPC Classification

Priority claims

NO

20050387 · 01/25/2005

Abstract

SISTEMA CRIOGÊNICO DE TRANSFERÊNCIA. A presente invenção se refere a um sistema para transferência de pelo menos um fluido criogênico entre dois objetos (1,2). Pelo menos um tubo de transferência (3) se estendendo da instalação (1) se estende para um compartimento de recepção (4) na embarcação (2), o tubo de transferência (3) sendo conectável à tubulação (5) na embarcação (2) através dos dispositivos de conexão (6) no compartimento de recepção (4). De acordo com a invenção, o compartimento de recepção (4) é fechável, o dispositivo de conexão (6) e/ou pelo menos parte da construção formando o compartimento de recepção (4) e/ou outros elementos no compartimento de recepção (4) compreende dispositivos para suportar eventual vazamento do fluido criogênico e o sistema também compreende dispositivos para evacuar o compartimento de recepção quando de eventual vazamento do fluido. A invenção também se refere a um flange para uso no sistema.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/16/2018

RPI 2493

Deferimento

#9.1

07/03/2018

RPI 2478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/24/2009

RPI 2029

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

06/16/2009

RPI 2006

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