Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/17/2017
RPI 2441
Application data
Number
PI0606429Type
Filing
Publication
PCT
GB2006000211 The application was refused on 10/17/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/17/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Norbrook Laboratories Limited
IE
Inventors
L. C. (pessoa física)
GB
W. B. (pessoa física)
IE
IPC Classification
Priority claims
GB
0501220.8 · 01/21/2005
Abstract
FORMULAÇÃO ANTI-HELMÍNTICA TÓPICA. Uma formulação tópica compreendendo como ingredientes ativos pelo menos um agente eficaz, derivado de Streptomyces avermitilis, isto é, uma lactona macrocílica, por exemplo, uma avermectina ou seus derivados quimicamente modificados ou sintéticos, por exemplo, ivermectina, junto com outro anti-helmintico do tipo sulfonamida, por exemplo, clorsulona, em um veículo que facilita a administração e suprimento tópicos dos ingredientes ativos transdermicamente, isto é, um veículo que é útil para esta finalidade compreende solventes alcoólicos, tais como etanol e isopropanol, com excipientes opcionais e auxiliares de formulação, que podem compreender uma espécie polimérica, tal como PVP ou um poloxâmero.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/17/2017
RPI 2441
#9.2
07/25/2017
RPI 2429
#7.1
03/01/2017
RPI 2408
#6.6
03/20/2012
RPI 2150
#1.3
01/19/2010
RPI 2037
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/16/2009
RPI 2006
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