Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0606388Type
Filing
Publication
PCT
SE2006000026 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ASTRAZENECA AB
SE
Inventors
A. B. (pessoa física)
SE
C. W. (pessoa física)
SE
J. B. (pessoa física)
SE
K. B. (pessoa física)
SE
L. L. (pessoa física)
SE
M. S. (pessoa física)
SE
P. H. (pessoa física)
SE
P. S. (pessoa física)
SE
R. J. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
SE
0500053-4 · 01/10/2005
SE
0501628-2 · 07/08/2005
Abstract
COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO. A presente invenção diz respeito a certos novos compostos da fórmula (1) a processos para preparar tais compostos, à sua utilidade na modulação de receptores do hormônio nuclear de receptor X hepático (LXR) (NRlH3) e/ou (NR1H2) e no tratamento e/ou prevenção de condições clínicas que incluem doenças cardiovasculares tais como aterosclerose; doenças inflamatórias, mal de ALzheimer, distúrbios Lipídicos (dislipidemias) estejam associados ou não com a resistência à insulina, diabete tipo 2 e outras manifestações da síndrome metabólica, a métodos para o seu uso terapêutico e às composições farmacêuticas que os contenham.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
06/05/2012
RPI 2161
#1.3
11/17/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/09/2009
RPI 2005
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