111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/09/2023
RPI 2731
Application data
Number
PI0606332Type
Filing
Publication
PCT
US2006001308 The application was refused on 05/09/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CEPHALON, INC.
US
Inventors
J. B. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/330,868 · 01/12/2006
US
60/644,354 · 01/14/2005
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE BENDAMUSTINA, PREPARAÇÃO LIOFILIZADA, FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA OBTER APROVAÇÃO OFICIAL PARA UM PRODUTO DE BENDAMUSTINA, PROCESSO PARA FABRICAR UMA PREPARAÇÃO LIOFILIZADA DE BENDAMUSTINA, SOLUÇÃO OU DISPERSÃO DE PRÉ-LIOFILIZAÇÃO DE BENDAMUSTINA, PÓ LIOFILIZADO, MÉTODO PARA PREPARAR UMA PREPARAÇÃO LIOFILIZADA DE BENDAMUSTINA, FORMULAÇÃO PARA LIOFILIZAÇÃO, E, USO DE UMA SOLUÇÃO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL. A presente invenção provê formulações farmacêuticas de bendamustina liofihizada apropriada para uso farmacêutico. A presente invenção ainda provê métodos de produção de bendamustina liofilizada. As formulações farmacêuticas podem ser usadas para qualquer doença que e sensível ao tratamento com bendamustina, como doenças neoplásicas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/09/2023
RPI 2731
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
12/27/2022
RPI 2712
#12.2
Recurso: 870220025811 - 25/03/2022
04/05/2022
RPI 2674
#9.2
01/25/2022
RPI 2664
#7.1
09/08/2021
RPI 2644
#7.5
07/20/2021
RPI 2637
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
#1.3
11/17/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/09/2009
RPI 2005
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