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COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE BENDAMUSTINA, PREPARAÇÃO LIOFILIZADA, FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA OBTER APROVAÇÃO OFICIAL PARA UM PRODUTO DE BENDAMUSTINA, PROCESSO PARA FABRICAR UMA PREPARAÇÃO LIOFILIZADA DE BENDAMUSTINA, SOLUÇÃO OU DISPERSÃO DE PRÉ-LIOFILIZAÇÃO DE BENDAMUSTINA, PÓ LIOFILIZADO, MÉTODO PARA PREPARAR UMA PREPARAÇÃO LIOFILIZADA DE BENDAMUSTINA, FORMULAÇÃO PARA LIOFILIZAÇÃO, E, USO DE UMA SOLUÇÃO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2006001308

Application data

Number

PI0606332

Type

Invention Patent

Filing

01/13/2006

Publication

11/17/2009

PCT

US2006001308

Progress at the INPI

  1. Filing01/13/06
  2. Publication11/17/09
  3. Examination
  4. Refused05/09/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 05/09/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CEPHALON, INC.

US

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Inventors

J. B. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

11/330,868 · 01/12/2006

US

60/644,354 · 01/14/2005

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE BENDAMUSTINA, PREPARAÇÃO LIOFILIZADA, FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA OBTER APROVAÇÃO OFICIAL PARA UM PRODUTO DE BENDAMUSTINA, PROCESSO PARA FABRICAR UMA PREPARAÇÃO LIOFILIZADA DE BENDAMUSTINA, SOLUÇÃO OU DISPERSÃO DE PRÉ-LIOFILIZAÇÃO DE BENDAMUSTINA, PÓ LIOFILIZADO, MÉTODO PARA PREPARAR UMA PREPARAÇÃO LIOFILIZADA DE BENDAMUSTINA, FORMULAÇÃO PARA LIOFILIZAÇÃO, E, USO DE UMA SOLUÇÃO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL. A presente invenção provê formulações farmacêuticas de bendamustina liofihizada apropriada para uso farmacêutico. A presente invenção ainda provê métodos de produção de bendamustina liofilizada. As formulações farmacêuticas podem ser usadas para qualquer doença que e sensível ao tratamento com bendamustina, como doenças neoplásicas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

05/09/2023

RPI 2731

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

12/27/2022

RPI 2712

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220025811 - 25/03/2022

04/05/2022

RPI 2674

Indeferimento

#9.2

01/25/2022

RPI 2664

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/20/2021

RPI 2637

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/17/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/09/2009

RPI 2005

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