Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/08/2020, observadas as condições legais
08/18/2020
RPI 2589
Application data
Number
PI0606233Type
Filing
Publication
PCT
US2006006080 The patent was granted on 08/18/2020 and is in force until 02/22/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/22/2026
Latest action published by the INPI: 08/18/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Lenlo Chem, Inc
US
Inventors
L. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/063,960 · 02/22/2005
US
11/343,985 · 01/31/2006
Abstract
COMPOSTOS DE AMIDO HIDROFÓBICO E USOS DO AMIDO COMO COMBUSTÍVEL. Combustíveis e componentes combustíveis contendo amido são fornecidos, bem como métodos para operar um combustor, como um boiler ou um motor de combustão interna, abastecendo o combustor com um combustível de amido. O amido pode ser um amido comum ou um amido modificado, como um amido hidrofóbico de fluxo livre com um pH de produto seco quase neutro. O amido pode ser fornecido como um combustível sólido, como um combustível em pó, ou como uma mistura combustível. Os combustíveis podem incluir um amido como o componente combustível primário e/ou podem incluir outros componentes combustíveis, como gasolina, diesel, querosene, combustível de avião e álcoois. Também são fornecidos métodos para fazer um amido hidrofóbico de fluxo livre através do preparo de uma mistura aquosa contendo um amido, um siliconato e um ácido, onde a mistura aquosa tem um pH quase neutro, e através da secagem dos sólidos de amido para a obtenção de um amido hidrofóbico com um pH de produto seco quase neutro.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/08/2020, observadas as condições legais
08/18/2020
RPI 2589
#9.1
06/16/2020
RPI 2580
#7.1
02/27/2020
RPI 2564
#6.21
08/20/2019
RPI 2537
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
#1.3
06/09/2009
RPI 2005
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