Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0606200Type
Filing
Publication
PCT
US2006000313 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
US
Inventors
A. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/641,906 · 01/06/2005
Abstract
SISTEMA DE DETECÇÃO COGNITIVA DE ALTERAÇÕES. Que detecta uma alteração nas condições de um espaço geográfico, a partir de um veículo em movimento ou parado, compreendendo a captura e memorização de imagens, ou dados provenientes de sensores, relativos ao espaço geográfico, em conjunção com coordenadas GPS ou coordenadas geográficas adquiridas de outro modo, associadas a esse espaço geográfico, sendo o referido espaço geográfico percorrido por esse veículo em movimento durante o acesso a tais coordenadas, a reprodução de tais imagens memorizadas mediante a coordenação dos dados das coordenadas geográficas dessas imagens memorizadas com o percurso desse espaço geográfico, de tal maneira que essas imagens memorizadas consistam em vistas do mesmo espaço geográfico que está sendo percorrido, e sejam apresentadas a um observador, para comparação entre as imagens memorizadas e o espaço geográfico que está sendo percorrido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
06/05/2012
RPI 2161
#1.3
11/17/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/02/2009
RPI 2004
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