Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0606152Type
Filing
Publication
PCT
JP2006300159 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N-Crypt, INC
JP
Inventors
T. N. (pessoa física)
JP
Priority claims
JP
2005-003260 · 01/07/2005
Abstract
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, MÉTODO DE COMUNICAÇÃO E INSTRUMENTO DE COMUNICAÇÃO. Para melhorar um sistema de comunicação co itendo dois instrumentos de comunicação com o objetivo de reduzir a possibilidade de se ter a referida comunicação descriptografada por uma te ceira parte; dito sistema de comunicação contém um primeiro instrumento de comunicação e um segundo instrumento de comunicação, onde um dos instrumentos de comunicação criptografa os dados destinados à transmissão para gerar dados criptografados e os transmite ao outro instrumento de comunicação, o qual então descriptografa os dados criptografados recebidos; antes de executar a criptografia, cada um dos instrumentos de comunicação corta os dados destinados à transmissão por um número pré-determinado de bits para gerar os dados cortados destinados à transmissão; neste caso, cala um dos instrumentos de comunicação varia o número de bits dos dados :ortados destinados à transmissão, e mixa dados fictícios de um tamanho cujo número de bits casa com o maior número de bits resultante dos números de Iits dos dados cortados destinados à transmissão, nos dados cortados destinads à transmissão, outro que não aquele do maior número de bits.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
06/05/2012
RPI 2161
#1.3
11/10/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
Anulada a retirada ocorrida na RPI 1942 por ter sido indevida.
08/19/2008
RPI 1963
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional, em face da não apresentação de pelo menos um quadro reivindicatório traduzido, conforme Ato Normativo n° 128, de 05/03/1997, item 9.2, cabendo desarquivamento.
03/25/2008
RPI 1942
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