Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2179 de 09/10/2012 e o despacho 6.7 na RPI 2195 de 29/01/2013.
10/22/2013
RPI 2233
Application data
Number
PI0605728Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/22/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. J. (pessoa física)
GO, BR
Inventors
B. J. (pessoa física)
BR
Abstract
COMBUSTÍVEL ECO-ÓLEO, DERIVADO DE SUB-PRODUTO BOVINO E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO. Consiste o presente invento num produto obtido através do processamento de sub-produtos animais , barrigadas e ossos formando um combustível, não conhecido no estado da técnica, para utilização em caldeiras de todos os tipos e finalidades. Sua matéria prima básica é o sebo. Para o lançamento do produto no mercado foram realizados todos os testes quanto às características e condições de queima e exigências e procedimentos em relação ao meio ambiente e poluição do ar. No que se refere ao estado da técnica e a queima do eco-óleo em caldeiras, o eco-óleo apresenta várias diferenças em relação aos óleos combustíveis convencionais. O eco-óleo não contém enxofre; portanto, o problema de corrosão por ácido sulfúrico inexiste. A temperatura de saída dos gases na chaminé poderá ser diminuída e conseqüentemente o rendimento poderá ser aumentado com a utilização de economizadores. O eco-óleo tem poder calorífico ligeiramente mais baixo que o óleo combustível (OC2A), e necessita um pouco menos de ar de combustão que o óleo. O eco-óleo possui um ponto de flash significativamente mais alto (288 - 316 ) em comparado com o óleo combustível (75 - 110 ), indicando que a temperatura de queima mínima para combustão de eco-óleo eficiente seria de 300 C, isso normalmente não seria um problema com queimadores que utilizam pedras refratárias que garante esta temperatura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2179 de 09/10/2012 e o despacho 6.7 na RPI 2195 de 29/01/2013.
10/22/2013
RPI 2233
Para que seja aceito recolhimento com protocolo nº 800100174347(03/11/2010), 800100174346(03/11/2010) e 800100174348(03/11/2010), solicitamos protocolar petição de restauração das mesma, conforme art. 220 da LPI.*E comprovar recolhimento da 6ª anuidade.
01/29/2013
RPI 2195
#8.6
Referente à taxa de restauração da 3ª e 4ª anuidades.
10/09/2012
RPI 2179
#4.3
06/28/2011
RPI 2112
Referente à RPI nº 2090 de 25/01/2011, por ter sido indevido.
06/21/2011
RPI 2111
#11.1.1
01/25/2011
RPI 2090
#11.1
09/08/2010
RPI 2070
#3.1
05/13/2008
RPI 1949
#2.1
02/21/2007
RPI 1885
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