Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/12/2019, observadas as condições legais
12/24/2019
RPI 2555
Application data
Number
PI0605235Type
Filing
Publication
The patent was granted on 12/24/2019 and is in force until 12/06/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/06/2026
Latest action published by the INPI: 12/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ENERGIA LIMPA DO BRASIL IND E COM DE EQUIPAMENTOS S.A.
PR, BR
Inventors
E. L. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Priority claims
AR
20050102214 · 05/27/2005
Abstract
"EQUIPAMENTO QUEIMADOR DE PNEUS EM DOIS ESTAGIOS, SENDO O PRIMEIRO EM QUEIMA POBRE E NO SEGUNDO A QUEIMA TOTAL A PARTIR DE MISTURA DOS GASES REMANESCENTES DO PRIMEIRO ESTAGIO ENRIQUECIDOS COM GASES COMBUSTÍVEIS E O COMBURENTE". A presente patente de invenção é composta por um conjunto de peças capaz de efetuar uma queima de pneus em primeiro estágio numa câmara(8) e em um segundo estágio a queima da mistura dos gases remanescentes do primeiro estágio com gases combustíveis variados, derivados de petróleo ou não, inclusive hidrogênio, previamente misturados ao comburente oxigênio puro, e ar comprimido. As válvulas de dosagem(12) permitem a dosagem do ar comprimido e dos variados gases de pós queima para que o efeito venturi no tubo (13) e a segunda queima no ponto(15) seja perfeita. O arraste através da saída(21), efetuando mistura com ar ou comprimido, na entrada de ar comprimido(16), possibilita uma pós queima juntamente com gases combustíveis pré-misturados a oxigênio na região da segunda queima(15).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/12/2019, observadas as condições legais
12/24/2019
RPI 2555
#9.1
11/05/2019
RPI 2548
Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida.
10/29/2019
RPI 2547
#6.22
10/15/2019
RPI 2545
#15.11
A Classificação Anterior era: F23D 21/00
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
12/27/2016
RPI 2399
#8.6
Referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.
10/04/2016
RPI 2387
11/21/2012
RPI 2185
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
05/29/2012
RPI 2160
#4.3
03/09/2011
RPI 2096
Referente à RPI nº 2090 de 25/01/2011, por ter sido indevido.
03/01/2011
RPI 2095
#11.1.1
01/25/2011
RPI 2090
#11.1
08/31/2010
RPI 2069
#3.1
03/13/2007
RPI 1888
#2.1
01/09/2007
RPI 1879
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