(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

GRAMPEADOR CIRÚRGICO COM ATUADOR DE EXTREMIDADE DOBRÁVEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0604740

Type

Invention Patent

Filing

11/23/2006

Publication

09/04/2007

Progress at the INPI

  1. Filing11/23/06
  2. Publication09/04/07
  3. Examination
  4. Allowance04/10/18
  5. Grant06/26/18
  6. Terminated01/03/23

The patent was granted on 06/26/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson & Johnson

US

See this company's full portfolio

Inventors

M. O. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/287,525 · 11/23/2005

Abstract

"GRAMPEADOR CIRÚRGICO COM ATUADOR DE EXTREMIDADE DOBRÁVEL". A presente invenção refere-se a um grampeador cirúrgico que tem um atuador de extremidade seletivamente dobrável. Um mordente de retenção de grampos do atuador de extremidade está acoplado a outro mordente para agarrar o tecido a ser grampeado. O grampeador pode estar adaptado para acionar os grampos para dentro do tecido tendo um padrão em conformidade com a forma selecionada do atuador de extremidade. Especificamente, o atuador de extremidade pode estar adaptado para acionar os grampos em um padrão linear quando o atuador de extremidade orienta os grampos em uma configuração substancialmente linear. O atuador de extremidade pode também estar adaptado para acionar os grampos em um padrão não linear quando o atuador de extremidade orienta os grampos em uma configuração não linear. Os métodos para grampear os tecidos com um grampeador que tem um atuador de extremidade dobrável são também discutidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2697 de 13-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/03/2023

RPI 2713

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

09/13/2022

RPI 2697

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

06/26/2018

RPI 2477

Deferimento

#9.1

04/10/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2017

RPI 2444

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2007

RPI 1913

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2007

RPI 1878

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.