Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/28/2018
RPI 2486
Application data
Number
PI0604241Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/28/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/28/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Thyssenkrupp Elevadores S.A.
RS, BR
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
RS, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO ATUADOR ELETROMECÂNICO E PROCESSO A presente invenção descreve dispositivos atuadores eletromecânicos que atuam mediante transdução de sinal elétrico em sinal mecânico, através de interação eletromagnética que produz movimento linear, sendo também descrito o respectivo processo de atuação. Os dispositivos atuadores da presente invenção atuam linearmente de acordo com a interação entre fluxo magnético transverso antiparalelo e forças magnetomotrizes, produzindo movimento linear com força controlada e sendo particularmente úteis na produção de movimento linear de precisão, movimento oscilatório e como atenuadores na modulação de vibrações, sendo também úteis em sistemas de suspensão ativa. Dentre suas diversas aplicações práticas, destacam-se o uso também em sistemas de suspensão ativa de veículos , equipamentos e elevadores, bem como na produção de vibração em sistemas agitadores e vibradores, entre outros equipamentos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/28/2018
RPI 2486
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
06/12/2018
RPI 2475
#7.1
01/02/2018
RPI 2452
Não conhecida a petição nº 016100000091/RS de 11/01/2010 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
06/22/2010
RPI 2059
#3.1
05/27/2008
RPI 1951
#2.1
12/26/2006
RPI 1877
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