Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2020
RPI 2604
Application data
Number
PI0604099Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/01/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventors
R. O. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
REVALIDAÇÃO E CONTROLE MICROBIOLÓGICO DE LOTES DE FITOTERÁPICOS POR IRRADIAÇÃO GAMA Compreendida por uma técnica de diminuição podendo chegar a eliminação total de microorganismos de produtos fitoterápicos, sólidos (pó de planta, planta seca, extrato de planta) e líquidos (solução tintura e extratos líquidos e semi-líquidos), essa técnica consiste em submeter produtos fitoterápicos, em estado inicial de processamento ou após a expiração do prazo de validade, à irradiação gama, por tempo e dose, de acordo com a quantidade e característica do produto. A técnica, doravante chamada de "Ralph-Gama", submete o material a ser tratado, como extrato da planta, o pó da planta, tintura, solução ou extrato líquido, a radiação gama, fazendo-se irradiação por Co-60 em irradiador-Gama. A irradiação gama será processada em câmara de ionização, ou irradiador industrial, dependendo da quantidade de material a ser irradiada. Será realizada em sala adequada (estruturalmente blindada de acordo com legislação específica e em vigor) a 1 m de distância da fonte, para garantir homogeneidade e eficácia no resultado da irradiação. Essa técnica devido a sua abrangência e capacidade pode ser utilizada com diferentes doses e fontes, para atender diferentes necessidades dos usuários desse tipo de técnica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2020
RPI 2604
#9.2
09/15/2020
RPI 2593
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
09/17/2019
RPI 2541
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
07/02/2019
RPI 2530
#8.6
referente a 13ª anuidade
06/25/2019
RPI 2529
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
09/26/2017
RPI 2438
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
06/13/2017
RPI 2423
Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2399 de 27/12/2016.
06/06/2017
RPI 2422
complementar a retribuição da(s) 9a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140547343-0.
12/27/2016
RPI 2399
#3.1
03/11/2008
RPI 1940
#2.1
11/28/2006
RPI 1873
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.