Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/25/2011
RPI 2090
Application data
Number
PI0604092Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/05/2006 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/25/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
L. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO CONTRA FRAUDES BANCÁRIAS VIA INTERNET (PHISHING). Compreendido por um dispositivo de sistema em que seu conteúdo é composto de servidores (1), (3) interligados a internet (2) e central telefônica (4), que tem a função em conectar, efetuando chamadas para os telefones dos correntistas, senda telefone fixo (7), celular / SMS (8), Pager (12), favorecendo e oferecendo segurança total para a máquina do usuário (5), que terá um menu de opções (fig2) com seis (9),(10),(11),(13),(14),(15). O sistema é caracterizado por oferecer segurança por identificação da ligação telefônica do usuário através da central de serviços (1),(3), retomando a chamada ao usuário com o sistema já liberado, por tempo determinada, variando alguns segundos ou alguns minutos para o mesmo poder acessar sua conta com segurança. Atualmente , é que os dispositivos de segurança utilizados pelos bancas não oferece proteção aos usuários, sendo que o dispositivo atual impossibilita qualquer ação de hacker, pois o sistema passa a ser programado para autenticidade via telefone, impossibilitando que o hacker venha a ter acesso à conta do usuário, pois como dito acima o dispositivo do sistema, fará liberação através de ligação para o telefone do correntista cadastrado (7),(8) sem que haja insegurança do mesmo. O usuário poderá também, efetuar ligações para a central de serviços do banca, (1),(3) seja de seu telefone fixo (7) ou celular(8), do qual estarão cadastrados no sistema da instituição,(1) para que a sistema,(3) identifique e libere o acesso a sua conta corrente imediatamente, sendo necessário o cadastramento pessoal do correntista diretamente no caixa do banco, para maior segurança. Tanto os usuários quanto as instituições bancárias não sofrerão mais prejuízos com ações dos hackers, depois de implementado a invenção aqui descrita.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
01/25/2011
RPI 2090
#11.1
08/31/2010
RPI 2069
#3.1
05/20/2008
RPI 1950
#2.1
11/14/2006
RPI 1871
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