(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA GRAMPEAR POSSUINDO SUPERFÍCIES DE AGARRE DE EFETUADOR DE EXTREMIDADE

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0603966

Type

Invention Patent

Filing

09/26/2006

Publication

06/12/2007

Progress at the INPI

  1. Filing09/26/06
  2. Publication06/12/07
  3. Examination
  4. Allowance10/25/22
  5. Grant06/20/23
  6. Terminated11/12/24

The patent was granted on 06/20/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 11/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

JOHNSON & JOHNSON

US

See this company's full portfolio

Inventors

F. I. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/235,591 · 09/26/2005

Abstract

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA GRAMPEAR POSSUINDO SUPERFÍCIES DE AGARRE DE EFETUADOR DE EXTREMIDADE. A presente invenção refere-se a um instrumento cirúrgico para ser inserido de forma endoscópica ou laparoscópica ou através de uma cânula de um trocar dentro de uma cavidade insulflada do corpo ou lúmen ("local cirúrgico") para realizar as ações simultâneas de grampear e cortar do tecido incluindo superfícies de agarre em superfícies internas de uma mandíbula superior e inferior para melhorar o uso como um instrumento de agarre para pre-posicionar o tecido antes da realização de um procedimento de grampear e cortar. Uma versão ilustrativa inlui de forma vantajosa um gatilho de encerramento e um mecanismo de encerramento separados que facilitam o uso como um agarre sem a possibilidade de disparo inadvertido (isso é, agarre e corte).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/12/2024

RPI 2810

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/23/2024

RPI 2794

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/20/2023

RPI 2737

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/25/2022

RPI 2703

Petição de recurso

#12.2

02/06/2018

RPI 2457

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

11/07/2017

RPI 2444

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/20/2017

RPI 2424

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/12/2007

RPI 1901

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2006

RPI 1873

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.