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Official data from INPI

COMUTADOR ELETROMAGNÉTICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0603937

Type

Invention Patent

Filing

07/25/2006

Publication

09/04/2007

Progress at the INPI

  1. Filing07/25/06
  2. Publication09/04/07
  3. Examination
  4. Allowance06/26/18
  5. Grant08/21/18
  6. Terminated09/21/21

The patent was granted on 08/21/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HONDA LOCK MFG. CO., LTD.

JP

Inventors

Y. S. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2005-213912 · 07/25/2005

JP

2005-213921 · 07/25/2005

JP

2006-026070 · 02/02/2006

Abstract

"COMUTADOR ELETROMAGNÉTICO E COMPONENTE ELÉTRICO". Um comutador eletromagnético que conduz uma operação de liga e desliga por um solenóide eletromagnético sob o efeito de uma mola de retorno, em que: uma placa terminal é acoplada magneticamente a um corpo principal de braço de ligação feito de um material magnético encaixado a um solenóide eletromagnético, um corpo principal de braço de ligação 19 preso a um prendedor terminal, um núcleo móvel é continuo com um contato móvel, um núcleo fixo oposto a um núcleo móvel em uma porção axialmente intermediária de um furo central na bobina é confinado, posicionado e fixado à parede terminal do corpo principal de braço de ligação e uma mola de retorno é interposta entre o núcleo fixo e o núcleo móvel de modo a impelir e posicionar o núcleo móvel 38 para o prendedor terminal mediante desenergização, por meio de que o tamanho do núcleo móvel pode ser diminuído para economizar consumo de potência elétrica e o controle do tamanho é facilitado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2630 de 01-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/21/2021

RPI 2646

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/01/2021

RPI 2630

Concessão da patente

#16.1

08/21/2018

RPI 2485

Deferimento

#9.1

06/26/2018

RPI 2477

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2007

RPI 1913

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2006

RPI 1874

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