(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

MÉTODO DE DIAGNÓSTICO E DE MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE TRIPANOSSOMÍASES CRÔNICAS, MÉTODO DE DIAGNÓSTICO E DE MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DA DOENÇA DE CHAGAS CRÔNICA, E KIT DE DIAGNÓSTICO PARA USO NO DIAGNÓSTICO E NO MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE TRIPANOSSOMÍASES CRÔNICAS E DA DOENÇA DE CHAGAS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0603872

Type

Invention Patent

Filing

08/24/2006

Publication

04/15/2008

Progress at the INPI

  1. Filing08/24/06
  2. Publication04/15/08
  3. Examination
  4. Allowance03/20/18
  5. Grant04/24/18
  6. In force08/24/26

The patent was granted on 04/24/2018 and is in force until 08/24/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/24/2026

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 05/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Fundação Universidade de Brasília

DF, BR

See this company's full portfolio

Inventors

A. T. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MÉTODO DE DIAGNÓSTICO E DE MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE TRIPANOSSOMÍASES CRÔNICAS, MÉTODO DE DIAGNÓSTICO E DE MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DA DOENÇA DE CHAGAS CRÔNICA, E KIT DE DIAGNÓSTICO PARA USO NO DIAGNÓSTICO E NO MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE TRIPANOSSOMÍASES CRÔNICAS E DA DOENÇA DE CHAGAS A presente invenção se refere ao diagnóstico e monitoramento do tratamento de tripanossomíases visando identificar o estágio da doença e possibilitar a escolha do regime de tratamento com vistas à cura de indivíduos infectados por protozoários pertencentes à família Trypanosomatidae que sofrem de doença crônica. No caso da doença de Chagas, o protozoário é o T. cruzi. O método de diagnóstico e de monitoramento do tratamento de tripanossomíases crônicas, incluindo a doença de Chagas crônica, compreende as etapas de: (i) determinar os marcadores específicos da integração do kDNA do protozoário da família Trypanosomatidae no genoma do hospedeiro; (ii) extrair o DNA genômico de amostra do indivíduo infectado; (iii) clivar o DNA genômico com enzimas de restrição específicas e separar a mistura de fragmentos resultante; (iv) submeter os fragmentos a purificação e a análise de Southern blot (v) hibridizar os fragmentos com uma sonda complementar (kCR) radiomarcada e (vi) realizar a análise comparativa do perfil dos fragmentos do DNA genômico hibridizados com os marcadores específicos de integração do kDNA do parasito da família Trypanosomatidae. A invenção ainda inclui um kit de diagnóstico e de monitoramento do tratamento de tripanossomíases crônicas, incluindo a doença de Chagas crônica, compreendendo: (i) marcadores gênicos específicos da integração do kDNA de T. cruzi no genoma do hospedeiro; (ii) reagentes e aditivos para extração de DNA e análise dos fragmentos resultantes de clivagem com enzimas de restrição específicas; e (iii) instruções para a realização da extração e análise dos fragmentos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Restauração da patente

#24.4

05/06/2025

RPI 2835

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 15ª e da 16ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário e conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

04/08/2025

RPI 2831

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

07/27/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

04/24/2018

RPI 2468

Deferimento

#9.1

03/20/2018

RPI 2463

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2017

RPI 2439

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/08/2017

RPI 2431

8.7

02/21/2017

RPI 2407

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 9a. e 10a. anuidde(s)

10/25/2016

RPI 2390

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/08/2015

RPI 2331

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/20/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/15/2008

RPI 1945

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2006

RPI 1870

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.