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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE TRIPANOSSOMÍASES E DE DOENÇA DE CHAGAS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0603871

Type

Invention Patent

Filing

08/24/2006

Publication

04/15/2008

Progress at the INPI

  1. Filing08/24/06
  2. Publication04/15/08
  3. Examination
  4. Allowance11/17/20
  5. Grant01/12/21
  6. In force08/24/26

The patent was granted on 01/12/2021 and is in force until 08/24/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/24/2026

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Latest action published by the INPI: 05/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

DF, BR

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Inventors

A. T. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE TRIPANOSSOMÍASES E DE DOENÇA DE CHAGAS A presente invenção se refere ao tratamento de tripanossomíases visando á cura de indivíduos infectados por protozoários pertencentes á família Trypanosomatidae que sofrem de doença crônica. Mais especificamente, a invenção trata de composições farmacêuticas baseadas na associação de substâncias tendo atividade antiparasitária com substâncias inibidoras de vias de sinalização que possibilitam a integração do kDNA de T. cruzi no genoma do hospedeiro. Uma concretização se refere a composição farmacêutica da invenção compreende como ingredientes: (i) uma quantidade farmacologicamente eficaz de pelo menos uma substância com atividade antiparasitária; (ii) uma quantidade farmacologicamente eficaz de pelo menos um inibidor de vias metabólicas com atuação no impedimento da integração do kDNA de T cruzi no genoma do hospedeiro; (iii) opcionalmente, aditivos compatíveis com qualquer um dos ingredientes (i) ou (ii); e (iv) um veículo farmaceuticamente aceitável. Uma segunda concretização se refere a composição farmacêutica da invenção compreende como ingredientes: (i) uma quantidade farmacologicamente eficaz de pelo menos uma substância com atividade antiparasitária: (ii) uma quantidade farmacologicamente eficaz de pelo menos inibidor de vias metabólicas com atuação no impedimento da integração do kDNA de um dos protozoários pertencentes à família Trypanosomatidae no genoma do hospedeiro; (iii) opcionalmente, aditivos compatíveis com qualquer um dos ingredientes (i) ou (ii); e (iv) um veículo farmaceuticamente aceitável.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Restauração da patente

#24.4

05/06/2025

RPI 2835

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 15ª e da 16ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário e conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

04/08/2025

RPI 2831

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

01/12/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

11/17/2020

RPI 2602

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/18/2020

RPI 2589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2020

RPI 2570

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/10/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

8.7

05/23/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 9a. e 10a. anuidade(s)

01/10/2017

RPI 2401

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/15/2008

RPI 1945

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2006

RPI 1870

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