Restauração da patente
#24.4
05/06/2025
RPI 2835
Application data
Number
PI0603871Type
Filing
Publication
The patent was granted on 01/12/2021 and is in force until 08/24/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/24/2026
Latest action published by the INPI: 05/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
Inventors
A. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE TRIPANOSSOMÍASES E DE DOENÇA DE CHAGAS A presente invenção se refere ao tratamento de tripanossomíases visando á cura de indivíduos infectados por protozoários pertencentes á família Trypanosomatidae que sofrem de doença crônica. Mais especificamente, a invenção trata de composições farmacêuticas baseadas na associação de substâncias tendo atividade antiparasitária com substâncias inibidoras de vias de sinalização que possibilitam a integração do kDNA de T. cruzi no genoma do hospedeiro. Uma concretização se refere a composição farmacêutica da invenção compreende como ingredientes: (i) uma quantidade farmacologicamente eficaz de pelo menos uma substância com atividade antiparasitária; (ii) uma quantidade farmacologicamente eficaz de pelo menos um inibidor de vias metabólicas com atuação no impedimento da integração do kDNA de T cruzi no genoma do hospedeiro; (iii) opcionalmente, aditivos compatíveis com qualquer um dos ingredientes (i) ou (ii); e (iv) um veículo farmaceuticamente aceitável. Uma segunda concretização se refere a composição farmacêutica da invenção compreende como ingredientes: (i) uma quantidade farmacologicamente eficaz de pelo menos uma substância com atividade antiparasitária: (ii) uma quantidade farmacologicamente eficaz de pelo menos inibidor de vias metabólicas com atuação no impedimento da integração do kDNA de um dos protozoários pertencentes à família Trypanosomatidae no genoma do hospedeiro; (iii) opcionalmente, aditivos compatíveis com qualquer um dos ingredientes (i) ou (ii); e (iv) um veículo farmaceuticamente aceitável.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
05/06/2025
RPI 2835
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 15ª e da 16ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário e conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
04/08/2025
RPI 2831
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
01/12/2021
RPI 2610
#9.1
11/17/2020
RPI 2602
#7.1
08/18/2020
RPI 2589
#7.1
04/07/2020
RPI 2570
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
05/23/2017
RPI 2420
#8.6
Referente 9a. e 10a. anuidade(s)
01/10/2017
RPI 2401
#3.1
04/15/2008
RPI 1945
#2.1
11/07/2006
RPI 1870
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