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Official data from INPI

PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DE RETÍFICA DE AÇOS E LIGAS METÁLICAS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0603303

Type

Invention Patent

Filing

07/31/2006

Publication

03/25/2008

Progress at the INPI

  1. Filing07/31/06
  2. Publication03/25/08
  3. Examination
  4. Allowance06/19/12
  5. Grant10/16/12
  6. Terminated01/10/17

The patent was granted on 10/16/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DE USINAGEM EM GERAL, a ser realizado em pelo menos duas etapas, dependendo do teor final máximo de óleo admissível no resíduo sólido contendo a fração metálica recuperada, compreendendo a etapa de prensagem do resíduo bruto, recuperando e separando a maior parte do óleo lubrificante contido nesse material; sendo seguido pela etapa de tratar o resíduo parcialmente desoleificado com uma solução aquosa de um surfactante apropriado, onde é submetido a uma segunda prensagem, até a obtenção de um produto com um teor máximo de óleo de 3% em massa. Opcionalmente, caso seja desejado um teor residual máximo de óleo da ordem de 1% em massa no resíduo sólido final, submeter o resíduo sólido proveniente da segunda prensagem a uma terceira etapa de tratamento compreendida pela introdução do resíduo sólido em um reator para uma terceira desoleificação, onde o resíduo é tratado com uma segunda solução de um surfactante adequado, sendo a solução filtrada após o tratamento e o resíduo úmido secado; sendo o resíduo seco diretamente aproveitado ou então aglomerado para aproveitamento posterior.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

10/16/2012

RPI 2180

Deferimento

#9.1

06/19/2012

RPI 2163

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/27/2011

RPI 2138

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/29/2011

RPI 2099

15.24.2

02/08/2011

RPI 2092

Desarquivamento

#4.3

12/07/2010

RPI 2083

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/17/2010

RPI 2067

15.24

10/13/2009

RPI 2023

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/25/2008

RPI 1942

Pedido de patente depositado

#2.1

09/26/2006

RPI 1864

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