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Official data from INPI

TELA FORMADORA PARA USO NA SEÇÃO FORMADORA DE FOLHA DE UMA MÁQUINA DE FABRICAR PAPEL E PROCESSO E APARELHO PARA SUA FABRICAÇÃO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0603075

Type

Invention Patent

Filing

08/03/2006

Publication

03/18/2008

Progress at the INPI

  1. Filing08/03/06
  2. Publication03/18/08
  3. Examination
  4. Allowance07/19/16
  5. Grant09/27/16
  6. Terminated09/17/19

The patent was granted on 09/27/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/17/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Heimbach GMBH & CO. KG

DE

Inventors

C. M. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

IE

W. B. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

05 017006.7 · 08/04/2006

Abstract

TELA FORMADORA PARA USO NA SEÇÃO FORMADORA DE FOLHA DE UMA MÁQUINA DE FABRICAR PAPEL E PROCESSO E APARELHO PARA SUA FABRICAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma tela formadora (2) para uso na seção formadora de folha de uma máquina de fabricar papel, tendo ou compreendendo uma estrutura planar têxtil em que, de maneira a otimizar a estabilidade intrínseca, fios entrecruzados (5,6,7) são mutuamente engatados nos pontos de interseção (14) e em que os fios (5,7) adicionalmente são objeto de fusão entre si, que é caracterizado pelo fato de que a estrutura planar compreende entrecruzar primeiros e segundos fios (5,7), os primeiros fios (7) tendo a propriedade deles absorverem energia de laser e poderem ser levados pela energia de laser absorvida, à temperatura de fusão pelo menos na superfície; e de que os primeiros e segundos fios (5,7) serem objeto de fusão entre si em pelo menos alguns de seus pontos de interseção (14).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2525 de 28-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/17/2019

RPI 2541

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

05/28/2019

RPI 2525

Concessão da patente

#16.1

09/27/2016

RPI 2386

Deferimento

#9.1

07/19/2016

RPI 2376

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/16/2016

RPI 2354

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/10/2015

RPI 2301

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/18/2008

RPI 1941

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2006

RPI 1861

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