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Official data from INPI

FIXADOR DE NÚCLEO UNIFICADO DE DIRECIONAMENTO DE ENERGIA PARA CONECTOR ELÉTRICO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0603065

Type

Invention Patent

Filing

07/28/2006

Publication

05/22/2007

Progress at the INPI

  1. Filing07/28/06
  2. Publication05/22/07
  3. Examination
  4. Allowance11/03/21
  5. Grant12/17/24
  6. In force07/28/26

The patent was granted on 12/17/2024 and is in force until 07/28/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/28/2026

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Latest action published by the INPI: 12/17/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. I. (pessoa física)

US

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Inventors

C. R. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/704.882 · 08/03/2005

Abstract

FIXADOR DE NÚCLEO UNIFICADO DE DIRECIONAMENTO DE ENERGIA PARA CONECTOR ELÉTICO Um fixador de nucleo unificado para um conector elétrico incli um conduto logitudinal, uma pluralidade de lóbulos conectada por meio de uma pluralidade de elementos de membrana, um furo central de uma maneira geral triangular e uma pluralidade de ranhuras axiais. O fixador de núcleo é definido por meio de uma pluralidade de lóbulos espaçados circunferencialmente se estendendo de forma longitudinal, espaçada em volta de um eixo geométrico longitudinal. A pluralidade de elementos de membrana é espaçada entre os lóbulose conecta os mesmos. o furo central de uma maneira geral triangular é definido pelas superfícies internas dos lóbulos e dos elementos de membrana, antes da compressão para receber um cabo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/17/2024

RPI 2815

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/03/2021

RPI 2652

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/06/2021

RPI 2635

Petição de recurso

#12.2

04/03/2018

RPI 2465

Indeferimento

#9.2

01/23/2018

RPI 2455

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/19/2017

RPI 2437

8.7

12/06/2016

RPI 2396

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

04/29/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/22/2007

RPI 1898

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2006

RPI 1861

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