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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/31/2022
RPI 2682
Application data
Number
PI0602519Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/31/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/31/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
P. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"ABRAÇADEIRAS PARA JUNTAS DE DUTOS E OUTROS EM GERAL MONTADAS NO CAMPO". A presente Patente de Invenção diz respeito à Abraçadeiras Para Juntas de Dutos e Outros em Geral, Montadas no Campo, (1), caracterizada por ser constituída por abraçadeira fundida ou moldada, composta duas meias canas (2) ou ainda tripartida, com montagem em três meias canas, as quais dispõem da possibilidade de assumir espessuras ajustáveis em função da necessidade e compatibilidade com a espessura dos revestimentos de tubos utilizados para a construção de dutos (3). Estas abraçadeiras, composta por duas meias canas (2), ou tri-partida, além de suas propriedades mecânicas, dispõem de uma tenacidade muito superior a produtos similares, encontrados no mercado, prevalecendo-se da qualidade de suportar altas cargas, resultado obtido, através da técnica de sua fundição ou moldagem, bem como da adição de materiais diferentes de sua composição básica, oferecendo a obtenção de um produto com densidade mais elevada ao conjunto final da peça fabricada, bem como a diminuição do volume empregado de matéria prima básica empregada no seu processo produtivo. Para a fixação das meias canas (2) ou tripartidas ao duto (3), vale destacar que a mesma é realizada através da utilização de parafusos (4), pinos, encaixes sob pressão ou cintas externas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/31/2022
RPI 2682
#12.2
08/11/2020
RPI 2588
#9.2
04/28/2020
RPI 2573
#7.1
08/20/2019
RPI 2537
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
#3.2
12/19/2006
RPI 1876
#2.1
08/15/2006
RPI 1858
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